Ao longo dos anos o engate perdeu a sua principal função que era de puxar reboques, carretinhas e trailer, entre outros e ganhou a função de enfeite e acessório para proteção da traseira do carro em caso de colisões e pequenas encostadas. Desta forma, o engate deixou de ser engate e passou a ser protetor de pára-choques.

O grande problema começou que com a adesão de grande parte dos motoristas ao engate, ele acabou se tornando figurativo e quem fosse tentar rebocar uma carreta de verdade acabava ficando na mão, pois o equipamento enfeite não tinha condições de puxar a carretinha mais simples.

Para arrumar toda esta bagunça, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou legislação para regularizar o acessório. As normas editadas pelo Contran, por meio da Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006, e depois melhorada com a Resolução 234 de 11 de maio de 2007, foram definidas as regras. De acordo com a nova resolução, só pode ter engate os automóveis com até 3.500 kg, além disso é preciso que a capacidade de reboque tenha sido declarada pelo fabricante ou pelo importador. Se você tem engate instalado no seu veículo, fico atento aos seguintes detalhes:

1) Os equipamentos devem ter esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque e não podem ter formatos diferentes, como acontecia antes, com formas de peça de xadrez, cavalo, etc.

2) A tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado deve estar operante, é preciso um dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, além de ausência de superfícies cortantes e nada dispositivos de iluminação. Para quem realmente reboca carretinha, trailer ou barcos, tudo isso não é nenhuma novidade.
3) Já os fabricantes da peça devem estar registrados no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), o que comprova que o produto atende as especificações. Dentre as exigências, os engates devem ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: nome empresarial do fabricante com o respectivo CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, além do modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e também referência a Resolução 197 do Contran.
4) Os fabricantes e importadores de veículos devem informar ao Denatran os modelos dos veículos que possuem capacidade para tracionar reboque, além de incluir no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.

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