Um dos adereços mais famosos aplicados nos carros no Brasil, a película automotiva, também popularmente chamada de Insulfilm (nome de uma das marcas), surgiu nos anos 1980 com o intuito de proteger os passageiros dos veículos dos raios solares e garantir mais privacidade aos ocupantes. Mas acabou virando item indispensável de segurança para muita gente, embora sua efetividade seja pouco comprovada. De tempos para cá uma legislação foi criada pelo governo com normas que delimitam como e qual porcentagem aplicar, para que não sejam aplicadas multas. Vamos dar algumas dicas de como agir dentro da lei e ter a película instalada no seu veículo.
- Qual o custo da película?
Geralmente o valor é calculado pensando-se em dois fatores principais: o tamanho do carro, e a tonalidade escolhida pelo cliente. Para carros pequenos, de duas portas como o caso do Volkswagen UP!, o valor pode ficar na faixa dos R$ 600 enquanto que um carro maior como um sedã médio, um Toyota Corolla por exemplo, o valor pode passar da casa dos mil reais. Mas o importante é sempre lembrar que os valores são sempre flutuantes e variam de carro para carro, e de empresa para empresa.
A questão da tonalidade também é um fator que implica no custo final. Quanto mais escuro, ou mais benefícios a película oferecer, mais caro será a instalação.
- Quais são as películas mais vendidas?
As películas mais comuns à venda são as películas G5, G20 e G35. Quanto menor a transparência também é menor o número associado à letra G. Por isso a película G20, intermediária, é muito usada por ser permitida e ter uma transparência baixa. A G35, é mais clara e a que menos interfere na visibilidade dos ocupantes enquanto a G5 é completamente escura e proibida por lei.
- O que diz a lei a respeito da aplicação?
A lei determina que:
“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
- 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”
Ou seja, no para-brisa dianteiro, só é permitido escurecer até 25% enquanto que para os vidros laterais do motorista e passageiro o escurecimento deve ser de até 30%, e para o lateral traseiro e para-brisa traseiro, está permitido 72% de escurecimento.
A película G5 é proibida por lei e segundo o Detran, “o motorista que utilizar película com índice inadequado poderá ser autuado e receber cinco pontos na habilitação, pois essa é considerada uma infração grave. Além disso, terá de pagar multa no valor de R$ 195,23 e o veículo será retido para regularização”.
- Onde posso instalar?
A aplicação deve sempre ser feita em empresas especializadas. Opte sempre por produtos certificados e com garantia tanto da marca, quanto do local de aplicação.
- Existe diferença entre as películas?
Sim, enquanto as mais tradicionais garantem apenas o escurecimento dos vidros, existem películas protetoras que podem “blindar” os vidros – as chamadas antivandalismo – e ter nível de proteção solar elevado. Vale lembrar que elas ainda podem variar de espessura e tonalidade. Em alguns casos, é necessário retirar os vidros – das portas – para aplicação da película.
- Existe restrição de tamanho de carro?
Não. Independentemente da carroceria do carro, a aplicação pode ser feita. O que muda é o tempo de aplicação e o custo geral. Por exemplo, um carro compacto como um Fiat Argo requer menos mão de obra para aplicar a película, do que um carro grande como uma BMW X5.
- Existe garantia?
Sim, geralmente varia de marca e local de aplicação, mas o tempo mínimo de garantia é de cerca de 5 anos.
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